Metrô deve indenizar em R$ 15 mil mulher assediada em vagão

Data da Publicação: 15 de setembro de 2016 às 20h25

Assédios sexuais dentro de trens violam deveres da empresa de transporte, decorrentes da cláusula de incolumidade garantida no contrato de transporte. Por isso, a companhia que presta o serviço responde pelo ato, mesmo se praticado por terceiros. Assim entendeu a 14ª Câmara de Direito Privado ao …

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