Mesmo “suntuoso”, bem de família é impenhorável para pagar dívida

Data da Publicação: 14 de agosto de 2017 às 15h40

O fato de uma casa ter valor muito superior ao débito executado é insuficiente, por si só, para flexibilizar a garantia constitucional sobre bem de família. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou impenhorável um imóvel em Curitiba avaliado em R$ 13,5 milhões…

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