Mesmo “suntuoso”, bem de família é impenhorável para pagar dívidaData da Publicação: 14 de agosto de 2017 às 15h40
O fato de uma casa ter valor muito superior ao débito executado é insuficiente, por si só, para flexibilizar a garantia constitucional sobre bem de família. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou impenhorável um imóvel em Curitiba avaliado em R$ 13,5 milhões…





