Mesmo sem retroação da nova LIA, STF nega condenação por improbidade culposa

Data da Publicação: 15 de abril de 2024 às 16h29

A revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa prevista na Lei 14.230/2021 não retroage. Isso não significa, no entanto, que é possível aplicar a norma antiga, que admitia a modalidade culposa, a casos anteriores à mudança legislativa, mas cuja responsabilização judicial ainda não foi finalizada. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo […]

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