Mesmo que indicado como garantia por devedor, bem de família é impenhorávelData da Publicação: 18 de maio de 2013 às 06h21
É inválida a renúncia ao bem de família pelo devedor em casos diversos daqueles expressamente admitidos pela Lei 8.009/1990. Com esse argumento, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria, impediu a penhora da propriedade de um empresário que ofereceu a própr…





