Mesmo curada, pessoa isenta de IR por doença não perde incentivo

Data da Publicação: 9 de outubro de 2015 às 15h33

A isenção do Imposto de Renda concedida a portadores de doenças graves, prevista na Lei 7.713/88, é definitiva e não pode ser anulada, mesmo se a pessoa que era acometida pela enfermidade for diagnosticada curada. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que manteve o benefíc…

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