Mesmo com absolvição, não cabe reparação por prisão temporáriaData da Publicação: 25 de agosto de 2014 às 16h41
Não cabe indenização por prisão temporária mesmo se o acusado tiver sido absolvido em ação criminal. Assim decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao negar reparação a um advogado detido provisoriamente, em 2008, pela operação mãos dadas, da Polícia Federal.
A operação inves…





