Mesmo acima do teto, pensão por morte pode se somar a salárioData da Publicação: 26 de agosto de 2015 às 14h02
Por se tratar de proventos distintos e cumuláveis legalmente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou legal que uma professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) receba seu salário de docente e a pensão por morte do marido, mesmo que o total supere o teto constitucio…





