Mero deslocamento físico de mercadoria não resulta em cobrança de ICMS, diz juíza

Data da Publicação: 26 de outubro de 2025 às 08h43

O simples deslocamento físico da mercadoria não implica na incidência de ICMS, sendo necessário que a saída seja motivada de negócio jurídico ou operação econômica.  Esse foi o entendimento da juíza Lorena Teixeira Vaz, da Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim, para […]

O post Mero deslocamento físico de mercadoria não resulta em cobrança de ICMS, diz juíza apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.