Mercado é condenado por etiquetar pertences dos empregadosData da Publicação: 5 de junho de 2016 às 09h21
Dependendo da maneira como o empregador revista os pertences de seus empregados, a prática pode ser caracterizar dano moral por extrapolar o controle entre os objetos da loja e os do trabalhador. O entendimento foi aplicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao condenar um super…





