Mercado deve indenizar trabalhador retido no trabalho após expediente

Data da Publicação: 9 de janeiro de 2017 às 13h00

O empregador não pode, sob o pretexto de gerir livremente seu empreendimento, criar embaraço ao direito de ir e vir dos trabalhadores. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao condenar um hipermercado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos mor…

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