Mercado deve indenizar cliente que caiu em bueiroData da Publicação: 22 de agosto de 2020 às 18h20
As empresas devem suportar riscos advindos de sua atividade, impondo a elas oferecer a necessária segurança de seus serviços e eventual responsabilização objetiva por lesões causadas aos consumidores.
Homem caiu em estacionamento de mercado
O entendimento, amparado pelo Código de Defes…





