Mera publicação de foto em reportagem não gera dano moralData da Publicação: 8 de julho de 2014 às 12h54
O exercício do direito de informação sobre tema de interesse público que se limita objetivamente a fatos objeto de apuração criminal não causa ofensa e nem gera direito à indenização. Do mesmo modo, a publicação de fotos das pessoas citadas na reportagem, por si só, não causa dano moral.
Com ess…





