Mera formalidade não justifica supressão de direito de detentoData da Publicação: 3 de dezembro de 2020 às 21h35
Impedir que um detento exerça os seus direitos apenas porque deixou de reconhecer firma numa procuração, uma vez que está impedido de ir ao cartório, excede os limites do formalismo, colocando abaixo o Direito.
A conclusão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catar…





