Mera embriaguez não sustenta crime de estupro de vulnerávelData da Publicação: 5 de abril de 2022 às 12h28
Não se pode confundir a mera embriaguez, capaz de afastar eventual inibição, com a situação de vulnerabilidade daquela pessoa que não pode oferecer resistência.
Colegiado alegou ter dúvidas sobre a situação de embriaguez da mulher
Com base nesse entendimento, a 16ª Câmara de Direito Cri…





