Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílioData da Publicação: 24 de abril de 2023 às 10h42
O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio.
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