Mera condição de sócio não pode justificar condenação por crime tributário, decide juiz

Data da Publicação: 10 de setembro de 2024 às 22h01

Não é possível inferir que a mera posição de gestor, diretor ou sócio de um denunciado implique sua participação em crime contra a ordem tributária. Com esse entendimento, o juiz Lucas de Abreu Evangelinos, da 1ª Vara de Paulínia (SP), absolveu um empresário denunciado por esse delito.  Segundo o Ministério Público, o empresário omitiu operações […]

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