Mentir endereço em petição inicial não é falsidade ideológica

Data da Publicação: 8 de fevereiro de 2015 às 14h52

A petição inicial de uma ação cível não é “documento” para fins penais. É que esta não comprova, por si só, a veracidade das informações contidas em seu teor. Por isso, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão de primeiro grau que rejeitou denúncia contra d…

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