Mensalidade de plano autogestão não se submete a reajuste da ANSData da Publicação: 30 de novembro de 2015 às 14h39
A Lei 9.656/98, no artigo 10, parágrafo 3º, diz que as operadoras de saúde que praticam a autogestão têm tratamento diferenciado nesse segmento. Por isso, seus regulamentos, que buscam a proteção do equilíbrio atuarial, não podem ser vistos como cláusulas contratuais abusivas. Logo, resolução que…





