Mensalidade de plano autogestão não se submete a reajuste da ANS

Data da Publicação: 30 de novembro de 2015 às 14h39

A Lei 9.656/98, no artigo 10, parágrafo 3º, diz que as operadoras de saúde que praticam a autogestão têm tratamento diferenciado nesse segmento. Por isso, seus regulamentos, que buscam a proteção do equilíbrio atuarial, não podem ser vistos como cláusulas contratuais abusivas. Logo, resolução que…

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