Menor sob guarda não ganha pensão por morte de guardião

Data da Publicação: 25 de junho de 2016 às 09h05

A lei que regula a Previdência Social impede que um menor de idade sob guarda judicial tenha direito à pensão pela morte de seu guardião, pois quem assumir sua criação posteriormente ficará com a obrigação de sustentá-lo. O entendimento é da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da …

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