Membro de Cipa vigiado em função do cargo deve ser indenizado

Data da Publicação: 17 de janeiro de 2015 às 08h00

Por receber um tratamento diferenciado dos demais empregados por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), um trabalhador receberá R$ 5 mil de indenização. Para a Justiça Trabalhista, a situação configura assédio moral.
Depois de trabalhar na empresa por mais de dez anos…

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