Meio-irmão só tem direito à partilha de bens do próprio pai, diz decisão

Data da Publicação: 28 de março de 2014 às 17h53

A divisão de bens entre os herdeiros em que um deles é filha apenas do pai deve ser feita somente em relação a metade correspondente ao patrimônio do progenitor. Assim decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar ação declaratória de nulidade de negócio jurídico em que a meia-irmã…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.