Meio-irmão só tem direito à partilha de bens do próprio pai, diz decisãoData da Publicação: 28 de março de 2014 às 17h53
A divisão de bens entre os herdeiros em que um deles é filha apenas do pai deve ser feita somente em relação a metade correspondente ao patrimônio do progenitor. Assim decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar ação declaratória de nulidade de negócio jurídico em que a meia-irmã…





