Medidas cautelares penais e o conforto argumentativo do JudiciárioData da Publicação: 5 de setembro de 2015 às 18h16
Antes do início do século XXI, a utilização de medidas cautelares de índole pessoal era rara no bojo de procedimentos de persecução penal, limitando-se, praticamente, à aplicação dos institutos da prisão em flagrante e da fiança.
Mais recentemente, ocorreu a pulverização desses institutos, dec…





