Medida socioeducativa sem relatório de equipe interprofissional é nulaData da Publicação: 16 de maio de 2015 às 10h38
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza no §4º do artigo 186 que:
“Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante …





