Medida protetiva não afasta ou relativiza propriedade de imóvel, decide TJ-SP

Data da Publicação: 21 de outubro de 2024 às 11h52

Desembargadores entenderam que o fato de existir medida protetiva contra proprietário de imóvel não relativiza seu direito de posseA medida protetiva deferida em caso de violência doméstica não tem o condão de autorizar posse injusta de imóvel cuja propriedade é exclusiva do suposto agressor. Esse foi o entendimento da 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para dar provimento a recurso contra decisão que negou reintegração de posse […]

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