Médico de hospital público não responde por erros, decide juíza

Data da Publicação: 3 de abril de 2025 às 12h30

Juíza explicou que ações por eventuais erros médicos ocorridos na rede pública devem ser ajuizadas contra o Estado e não contra o médicoNo julgamento do Tema 940, o Supremo Tribunal Federal decidiu que ações judiciais por dano provocado por agente público devem ser ajuizadas contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado que presta serviço público. O autor do erro que gerou prejuízo em si é parte ilegítima da ação. Esse foi o entendimento da […]

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