Mauricio Serenato: Ressignificação da omissão inconstitucional

Data da Publicação: 21 de abril de 2016 às 12h53

*Artigo originalmente publicado no Boletim Jurídico do escritório Fachin Advogados
Recentemente, ao discutir a trágica situação carcerária do país por meio da medida cautelar ínsita à ADPF 347, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de um “estado de coisas inconstitucional” (ECI). …

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