Mato Grosso deve indenizar pais de homem que se suicidou em presídioData da Publicação: 25 de fevereiro de 2014 às 18h28
Cabe à Administração Pública zelar pela integridade dos presos, garantindo a segurança e vigiando-os para evitar mortes. Assim, quando um preso morre atrás das grades, é dever do Estado indenizar pelo dano causado independente da culpa dos agentes estatais, como prevê o artigo 37 da Constituição….





