Mateus Assunção: Entidade com Cebas é imune a impostos

Data da Publicação: 27 de setembro de 2022 às 09h10

As entidades do terceiro setor que detém o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) são imunes às contribuições sociais nos termos do conceito previsto no artigo 195, §7º, da Constituição de 1988 (CF/88).
A regulamentação do Cebas que antes se dava pela Lei nº 12.101/0…

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