Mariz e Ives Gandra: Prisão antecipada, erro judiciário à vista

Data da Publicação: 4 de março de 2016 às 12h12

Parcela numericamente expressiva da sociedade brasileira deve estar exultante com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que permite o cumprimento da pena antecipadamente, quando do julgamento em segundo grau, antes, pois, do trânsito em julgado da decisão condenatória. Como a expectativa …

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