Mário Delgado: Prescrição da reparação civil para casos contratuais

Data da Publicação: 14 de dezembro de 2016 às 06h52

“ubi lex non distinguit, nec nos distinguere debemus”
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente o REsp 1.281.594[1], sinalizou o fim de uma velha discussão acadêmica, ao decidir que o prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil aplica-se tanto …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.