Marina Toth: O aborto criminalizado como regra é inconstitucional

Data da Publicação: 29 de setembro de 2016 às 06h26

Não é novidade que o legislador fincou posição pela criminalização da interrupção da gravidez provocada ou consentida pela gestante, aplicando penas que variam de um até quatro anos[1], exceto quando o aborto for o único meio de salvar a vida da mulher, ou se a gravidez for resultante de estupro….

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