Maria Luiza Targa: A responsabilidade civil do influenciador digital

Data da Publicação: 6 de março de 2022 às 11h06

O Código Civil de 2002 adota sistema dualista ao admitir tanto a culpa quanto o risco como fundamentos da responsabilidade civil. Depreende-se da leitura conjunta dos artigos 186 e 927 que a regra é a responsabilidade subjetiva do agente causador do dano, já que somente haverá responsabilidade in…

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