Maria Berenice Dias: Registro de uniões estáveis é avanço insuficiente

Data da Publicação: 16 de julho de 2014 às 14h45

O Provimento 37 do Conselho Nacional de Justiça, de 7 de julho último, vem preencher uma lacuna ao autorizar o registro das uniões estáveis — quer heterossexuais, quer homoafetivas — no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais.
Cabe o registro tanto das uniões formalizadas por escritura …

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