Marco Aurélio suspende execução provisória por reformatio in pejus

Data da Publicação: 28 de fevereiro de 2018 às 13h15

Se o juiz de primeira instância concede ao réu condenado o direito de aguardar em liberdade a conclusão do processo, e o Ministério Público não se insurge quanto a isso, não pode o Tribunal de Justiça suprimir o benefício. Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Feder…

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