Marcelo Ribeiro: Investigação de doação eleitoral tem de seguir processo legal

Data da Publicação: 22 de agosto de 2013 às 13h59

A fim de minorar a possibilidade de ocorrência de abuso do poder econômico nas eleições, a Lei 9.504/97 estabeleceu que as pessoas naturais só poderiam doar até 10% de seu rendimento bruto anual e que as jurídicas estariam limitadas a 2% de seu faturamento. Como forma de assegurar a eficácia da n…

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