Marcelo Mazzola: “fundamento legal” e “fundamento jurídico” no STJ

Data da Publicação: 12 de setembro de 2019 às 06h51

O CPC/15 alçou o contraditório a princípio infraconstitucional, densificando o dever de fundamentação judicial[1].
Nesse sentido, além de zelar pelo “contraditório efetivo” (art. 7º) e de fundamentar[2] adequadamente suas decisões[3] (arts. 11, 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único e incisos I …

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