Marcas iguais podem coexistir em segmentos distintos, decide TJ gaúchoData da Publicação: 19 de janeiro de 2014 às 07h31
Marcas iguais, registradas para identificar produtos em classes diferentes, não confundem o consumidor, podendo coexistir pacificamente no mercado. Com este entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, na íntegra, sentença que negou pedido de abstenção de u…





