Marca registrada no Inpi, por si só, não garante proteção de domínio

Data da Publicação: 14 de dezembro de 2016 às 07h07

A existência de registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) não justifica, por si só, a proteção do direito de utilização do nome em ambientes virtuais, devendo ser avaliadas questões como o ramo de atividade das denominações supostamente em conflito e a existê…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.