Marca conhecida no exterior não pode ser registrada em outro paísData da Publicação: 4 de julho de 2016 às 16h30
A Convenção da União de Paris — ratificada no Brasil pelo Decreto 75.572/75 e pela Lei 9.279/96 — impede o registro, nos países signatários, de marcas similares ou idênticas às conhecidas internacionalmente, mesmo que essas não tenham registro específico na nação. O entendimento é da 3ª Turma do …





