Mantida liminar que desobriga ICMS sobre comercialização de e-reader

Data da Publicação: 25 de dezembro de 2014 às 13h20

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido formulado por Minas Gerais para suspender liminar do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG) que permitiu à Saraiva e Siciliano a comercialização de e-Reader [leitor de livros digitais] sem a obrigatoriedade do reco…

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