Mantida justa causa de vigilante de carro-forte que bebeu em serviço

Data da Publicação: 2 de janeiro de 2022 às 13h51

Por considerar que a ingestão de bebida alcóolica em horário de serviço é falta suficientemente grave para justificar a rescisão, a 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo manteve a justa causa da dispensa de um vigilante de carro-forte que trabalhou embriagado.
Função do empregado era …

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