Mantida demissão de homem que chamou colegas de maria-gasolina

Data da Publicação: 30 de outubro de 2018 às 09h46

Publicar ofensas a colegas de trabalho nas redes sociais configura ato lesivo à honra, sendo motivo suficiente para despedida por justa causa. Com esse fundamento, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve sentença de primeira instância e negou provimento ao recurso …

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