Manipular ações em bolsa não configura crime de gestão fraudulenta

Data da Publicação: 20 de fevereiro de 2015 às 21h56

Manipular ações na bolsa de valores para conseguir aumentar os valores de determinadas ações não pode ser considerado gestão fraudulenta, conforme a lei 7.492/1986, se as movimentações não chegaram a gerar prejuízo para a instituição financeira administrada pelos diretores acusados do delito.

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