Manifestação de advogado só é calúnia se comprovada a intenção de ofenderData da Publicação: 26 de abril de 2014 às 08h32
A manifestação em juízo de um advogado em defesa de seu cliente só pode ser enquadrada como crime de calúnia quando ficar provado que ela foi feita com a intenção de ofender a honra de alguém. Além disso, não é possível culpar o cliente por qualquer ato cometido por seu procurador. O entendimento…





