Manifestação de advogado só é calúnia se comprovada a intenção de ofender

Data da Publicação: 26 de abril de 2014 às 08h32

A manifestação em juízo de um advogado em defesa de seu cliente só pode ser enquadrada como crime de calúnia quando ficar provado que ela foi feita com a intenção de ofender a honra de alguém. Além disso, não é possível culpar o cliente por qualquer ato cometido por seu procurador. O entendimento…

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