Mandado de Segurança não serve para casos que precisem de períciaData da Publicação: 24 de julho de 2015 às 12h49
Recursos que envolvam critérios de saúde e necessitem de perícia não podem ser movidos por meio de Mandado de Segurança. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao negar que uma candidata ao curso de história da Universidade Federal do Rio Grande (Furg) se matricule por …





