Majorante do crime noturno não incide em caso de furto qualificadoData da Publicação: 25 de maio de 2022 às 18h27
A causa de aumento de pena prevista no parágrafo 1º do artigo 155 do Código Penal (prática de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (parágrafo 4º).
Voto do ministro João Otávio de Noronha consolidou a alteração jurisprudencial
Gustavo Lima
Essa…





