Mais uma liminar derruba reoneração da folha até o final do ano

Data da Publicação: 29 de agosto de 2018 às 08h56

Ainda que a Constituição preveja que as contribuições sociais possam entrar em vigor no mesmo ano em que foram criadas desde que observado o princípio da anterioridade nonagesimal, a segurança jurídica deve ser considerada quando uma lei estabelece consequências muito onerosas.
Esse foi o ente…

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