Maior afeição por uma cidade não justifica mudança de naturalidade em certidãoData da Publicação: 28 de julho de 2024 às 17h57
A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença de comarca do oeste catarinense que negou a retificação do local de nascimento de uma mulher. Ela nasceu em uma maternidade de Caçador […]
O post Maior afeição por uma cidade não justifica mudança de naturalidade em certidão apareceu primeiro em Consultor Jurídico.





