Mãe de três filhos com deficiência não precisa compensar horasData da Publicação: 31 de outubro de 2022 às 17h37
O juiz Rudi Hiroshi Shinen, da Vara de Fazenda Pública do Foro de Limeira (SP), declarou nulo um decreto municipal que obrigava uma servidora pública, que é mãe de filhos com deficiência, a trabalhar 10 horas além da carga horária normal para compensar o período em que precisava acompanhar os fil…





