Mãe de três filhos com deficiência não precisa compensar horas

Data da Publicação: 31 de outubro de 2022 às 17h37

O juiz Rudi Hiroshi Shinen, da Vara de Fazenda Pública do Foro de Limeira (SP), declarou nulo um decreto municipal que obrigava uma servidora pública, que é mãe de filhos com deficiência, a trabalhar 10 horas além da carga horária normal para compensar o período em que precisava acompanhar os fil…

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