Má qualidade de produto semelhante afasta concorrência desleal

Data da Publicação: 11 de julho de 2014 às 19h42

Quando as semelhanças entre produtos do mesmo setor não são suficientes para causar confusão no consumidor e há diferença de qualidade entre eles, não fica caracterizada a concorrência desleal. Foi essa tese que a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo usou…

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