Má qualidade de produto semelhante afasta concorrência deslealData da Publicação: 11 de julho de 2014 às 19h42
Quando as semelhanças entre produtos do mesmo setor não são suficientes para causar confusão no consumidor e há diferença de qualidade entre eles, não fica caracterizada a concorrência desleal. Foi essa tese que a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo usou…





